Administração Estadual do Monopólio do Tabaco: Nenhuma Produção ou Operação de Cigarros Eletrônicos sem Licença de Monopólio do Tabaco

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A Administração Estatal de Monopólio do Tabaco emitiu um aviso para fortalecer a supervisão dos cigarros eletrônicos. O texto completo é o seguinte:

Aviso da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco sobre Assuntos Relativos ao Fortalecimento da Supervisão de Cigarros Eletrônicos

28 de Setembro de 2022

Secretaria Estadual do Tabaco [2022] Nº 118

Escritórios Provinciais de Monopólio do Tabaco:

A fim de implementar completamente a decisão principal do Comitê Central do Partido e do Conselho de Estado para fortalecer a supervisão de cigarros eletrônicos, implementar estritamente o espírito da “Decisão do Conselho de Estado sobre a alteração dos regulamentos sobre a implementação da Lei do Monopólio do Tabaco de República Popular da China” e orientar os principais players do mercado de cigarros eletrônicos a se adequarem gradativamente às “Medidas para a Administração de Cigarros Eletrônicos”. (Anúncio da Administração Estadual do Monopólio do Tabaco nº 1 de 2022), o padrão nacional obrigatório para Cigarros Eletrônicos (GB 41700-2022) e as políticas e medidas de apoio relacionadas, dão às entidades qualificadas do mercado de cigarros eletrônicos tempo suficiente para se prepararem para assuntos relacionados ao licenciamento administrativo, realizar o projeto de conformidade do produto, transformação completa do produto e outros trabalhos, a Administração Estatal de Monopólio do Tabaco estabeleceu razoavelmente um período de transição para a supervisão do cigarro eletrônico. Durante o período de transição, vários trabalhos regulatórios foram estáveis, ordenados e coordenados, estabelecendo uma boa base para promover a realização gradual da supervisão legal do mercado de cigarros eletrônicos e a incorporação da indústria de cigarros eletrônicos no caminho da legalização e padronização.

A fim de continuar a promover a governança legal e padronizada dos cigarros eletrônicos, proteger efetivamente a saúde e a segurança das pessoas, padronizar a operação da indústria de cigarros eletrônicos e lidar efetivamente com as questões restantes durante o período de transição, as assuntos são notificados como segue.

  1. Os principais players do mercado de cigarros eletrônicos devem realizar atividades de produção e operação de acordo com a lei

(1) A partir de 1º de outubro de 2022, as entidades do mercado de cigarros eletrônicos envolvidas na produção e operação de cigarros eletrônicos deverão obter uma licença de monopólio do tabaco, em estrita conformidade com a “Lei do Monopólio do Tabaco da República Popular da China”, “Regulamentos sobre a Implementação da Lei do Monopólio do Tabaco da República Popular da China” e “Lei do Monopólio do Tabaco da República Popular da China”. Medidas de Gestão de Cigarros Electrónicos, Normas Nacionais Obrigatórias para Cigarros Electrónicos, várias políticas e regulamentos de apoio da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco, etc. para realizar atividades de produção e negócios. Fabricantes de cigarros eletrônicos, fabricantes de atomizadores, fabricantes de nicotina para cigarros eletrônicos, empresas atacadistas de cigarros eletrônicos e entidades varejistas de cigarros eletrônicos que obtiveram licenças de monopólio de tabaco de acordo com a lei devem realizar transações por meio da plataforma de gerenciamento de transações de cigarro eletrônico. O transporte de produtos de cigarro eletrônico, atomizadores, nicotina para cigarros eletrônicos, etc., estará sujeito à supervisão do Tobacco Monopoly Bureau, devendo ser elaborados e anexados documentos logísticos de acordo com a regulamentação pertinente.

(2) Os produtos de cigarro eletrônico vendidos no mercado interno devem estar em conformidade com os padrões nacionais obrigatórios de “Cigarros Eletrônicos” e os “Regulamentos sobre Sinais de Alerta de Cigarros Eletrônicos” (Guoyanban [2022] No. 64). Os produtos de cigarro eletrônico que não são vendidos na China e usados ​​apenas para exportação devem estar em conformidade com as leis, regulamentos e padrões do país ou região de destino; se o país ou região de destino não tiver leis, regulamentos e normas relevantes, deverá cumprir as leis, regulamentos e normas do nosso país. Requisitos relevantes para garantir a qualidade e segurança dos produtos exportados. As empresas de produção relacionadas a cigarros eletrônicos que obtiveram uma licença de empresa de produção de monopólio de tabaco e se dedicam a negócios de exportação devem registrar a exportação na plataforma de gerenciamento de transações de cigarro eletrônico.

(3) As agências de monopólio do tabaco em todos os níveis devem desempenhar seriamente suas funções de supervisão, fortalecer a supervisão do mercado de acordo com a lei, melhorar continuamente os serviços governamentais e continuar a promover a legalização e padronização da governança do cigarro eletrônico. Aceite solicitações de licenças de empresas de produção relacionadas a cigarros eletrônicos, empresas atacadistas e entidades varejistas de acordo com a lei e trate-as de acordo com os regulamentos e instruções operacionais relevantes que entrarão em vigor em 1º de outubro de 2022.

  1. Reiterar as disposições proibitivas relevantes

(1) Indivíduos, pessoas jurídicas ou outras organizações que não obtiveram uma licença de monopólio do tabaco não devem realizar negócios de produção e operação relacionados a cigarros eletrônicos, e a entidade licenciada não deve realizar negócios de produção e operação além do escopo da licença.

(2) Nenhum indivíduo, pessoa jurídica ou outra organização pode vender produtos de cigarro eletrônico, produtos vaping e nicotina para cigarros eletrônicos por meio de redes de informação que não sejam a plataforma de gerenciamento de transações de cigarro eletrônico estipulada nas “Medidas para a Administração de Cigarros Eletrônicos”.

(3) Produtos que não atendam às normas nacionais obrigatórias para Cigarros Eletrônicos, ou seja, que não tenham passado na revisão técnica, não poderão ser comercializados no mercado interno. Os produtos de cigarro eletrônico no mercado devem ser consistentes com as informações do produto que foram aprovadas na revisão técnica.

(4) É proibido publicar anúncios de cigarro eletrônico nos meios de comunicação de massa ou locais públicos, transporte público e outdoors. Qualquer forma de publicidade de cigarros eletrônicos para menores é proibida. É proibido usar anúncios e anúncios de serviço público de outros bens ou serviços para promover o nome, marca registrada, embalagem, decoração e conteúdo similar de cigarros eletrônicos. A realocação, mudança de nome, recrutamento e outros avisos emitidos por fabricantes ou vendedores de cigarros eletrônicos não devem conter nomes de cigarros eletrônicos, marcas registradas, embalagens, decoração e conteúdo similar. É proibida a realização de exposições, fóruns, exposições, etc. para promover produtos de cigarro eletrônico em diversas formas.

(5) Os pontos de venda de cigarros eletrônicos não devem ser instalados em torno de escolas primárias e secundárias comuns, escolas de educação especial, escolas secundárias vocacionais, escolas especializadas e jardins de infância. As entidades retalhistas de cigarros eletrónicos devem adquirir produtos de cigarros eletrónicos a empresas grossistas locais de cigarros eletrónicos e não devem tratar exclusivamente da venda de produtos de cigarros eletrónicos no mercado e não devem vender produtos de cigarros eletrónicos a menores; placas de advertência devem ser instaladas nas dependências da empresa e não devem ser utilizados métodos de venda de autoatendimento. Venda ou venda disfarçada de produtos de cigarro eletrônico.

(6) Gerenciamento de limites de produtos de cigarro eletrônico, produtos atomizados, nicotina usada em cigarros eletrônicos e produtos de cigarro eletrônico transportados em outros lugares, e não deve exceder o limite estabelecido pelo departamento competente do Conselho de Estado.

  1. Lidar adequadamente com os problemas restantes relacionados ao período de transição

Durante o período de transição, as licenças de todos os participantes do mercado de cigarros eletrônicos existentes foram concluídas. A fim de proteger os direitos legais das empresas, a Administração Estatal de Monopólio do Tabaco e o Departamento Provincial de Monopólio do Tabaco aceitarão objeções de fabricantes de cigarros eletrônicos existentes após o período de transição.

(1) O objeto da objeção. As empresas de produção relacionadas a cigarros eletrônicos existentes que foram estabelecidas e obtiveram licenças comerciais antes de 10 de novembro de 2021, expressaram sua vontade de se inscrever durante o período de transição e se consideraram empresas de produção relacionadas a cigarros eletrônicos existentes, mas não foram certificadas.

(2) Tempo para aceitar objeções. 8 a 31 de outubro de 2022.

(3) O órgão que aceita a objeção. O escritório provincial de monopólio do tabaco onde está localizado o domicílio do requerente (local principal de negócios, local de negócios).

(4) Formas de levantar objeções. O objetor deve ser levantado por escrito, incluindo principalmente os seguintes materiais:

  1. O nome da empresa, domicílio legal, nome do representante legal (responsável), nome de contato e endereço de telefone e e-mail da empresa contestante;
  2. Objeções específicas e claras;
  3. A base factual para a objeção e materiais de apoio relevantes;
  4. Data da contestação.

Os materiais escritos acima deverão ser assinados pelo representante legal (responsável) do empreendimento e carimbados com o selo oficial página por página.

A Administração Estadual do Monopólio do Tabaco e a Administração Provincial do Monopólio do Tabaco devem verificar e tratar a objeção levantada pela empresa.

Administração Estadual do Monopólio do Tabaco

28 de Setembro de 2022

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